CÂMARA MUNICIPAL DE IRAPURU
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CARTILHA DO LEGISLATIVO

Termos e informações

04/04/2018
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Introdução 


A Constituição da República Federativa do Brasil, editada em 1988, em Assembléia Nacional Constituinte, preservou a divisão dos Poderes:


Legislativo,  Executivo e Judiciário, independentes e com atribuições definidas, tendo como finalidade garantir o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade e a justiça.


Faremos nesta cartilha uma breve ilustração sobre o Poder Legislativo.

Poder Legislativo Municipal 


O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que, em conjunto com o Poder Executivo e o Poder Judiciário formam o Governo Municipal. Existe uma relação de harmonia e independência entre os poderes.


Num sistema de freios e contrapesos, o princípio da separação dos poderes busca limitar as competências para garantir a democracia, impedindo que um poder se sobreponha a outro.


Funções do Porder Legislativo 


À Câmara compete exercer as funções :


LEGISLATIVA: elaboração de leis e emendas à Lei Orgânica Municipal;


FISCALIZADORA: fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos; 


CONTROLE EXTERNO: o Executivo é fiscalizado pelo Tribunal de Contas e a Câmara examina as contas por ele apresentadas, aprovando ou rejeitando


JULGADORA: julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato;


ADMINISTRATIVA: relativa aos seus serviços internos.

 


O Vereador 


 

É um agente político, eleito pelo voto direto em número que varia de câmara para câmara, de acordo com a proporcionalidade da população local, com mandato legislativo para uma legislatura de quatro anos, conforme os termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Federal. 


 

O cidadão que deseja ser candidato precisa ser escolhido pela convenção do partido e, para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresente prova de domicílio e filiação partidária, nos prazos legais.


 

Escolhido, o  candidato precisa registrar a candidatura na justiça eleitoral  apresentando condições de elegibilidade. 


São condições de elegibilidade:


 

1. Ser brasileiro; 


 

2. Estar no pleno exercício dos direitos políticos, portanto não condenado pela justiça criminal; 


 

3. Ser eleitor; 


 

4. Ter domicílio eleitoral, na circunscrição, no prazo que a lei exigir; 


 

5. Ter se filiado no partido político no prazo legal; 


ter idade mínima de dezoito anos, contados da data do registro  da candidatura.


 


As atribuições do Vereador 


 

A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes. Todo poder emana do povo. Ao ser eleito pelo voto popular, o vereador assume mandato de quatro anos. Durante esse tempo, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões. 


 

Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o Vereador costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas. 


 

O vereador propõe à Câmara as medidas que julgar conveniente ao interesse do Município, à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público através de documentos, chamados de proposições ou proposituras, ou mesmo solicitações verbais. 


 

Prerrogativas que o Vereador pode utilizar e obedecer durante a Sessão:


1. Usar da palavra no Plenário para: 


2. Discutir qualquer proposição; 


3. Encaminhar a  votação 


4. Suscitar questão de ordem; 


5. Formular requerimentos verbais; 


6. Apartear.


 


Composição do Poder Legislativo 


 


MESA DIRETORA:


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